Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46316, de 26 de setembro de 2024
Nº 46316/2024
Casa Civil
Altera o Decreto nº 42.046, de 29 de março de 2021, e prorroga do prazo do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, que designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:
“Art. 1º Ficam prorrogadas, por 360 dias, a contar de 09 de março de 2021, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020.” (NR)
Brasília, 26 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA