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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42046, de 29 de abril de 2021

Nº 42046/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de março de 2021, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de março de 2021, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020. Ficam prorrogadas, por 360 dias, a contar de 09 de março de 2021, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46316 de 26/09/2024)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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