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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40013, de 14 de agosto de 2019

Nº 40013/2019

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e considerando a Lei nº 6.359, de 14 de agosto de 2019, DECRETA:

Art. 1.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativa, no Cargo de Natureza Política e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
Art. 2.
Até a estruturação definitiva, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de que trata este Decreto serão desempenhadas pela Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete à Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.013, de 14 de agosto de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CEILÂNDIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 10; Assessor Técnico, DFA-08, 04.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.013, de 14 de agosto de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/POR DO SOL - Administrador Regional, CNP-04, 01; Chefe de Gabinete, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01.

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