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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6359, de 14 de agosto de 2019

Nº 6359/2019

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
Parágrafo únicoOs limites físicos da região administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão definidos no Anexo Único, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
Art. 2.
Ficam transferidos da Administração Regional de Ceilândia parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Parágrafo únicoTodo o apoio operacional necessário ao funcionamento da administração regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Ceilândia.
Art. 3.
Ficam transferidos da Administração Regional de Ceilândia o quantitativo de cargos em comissão a serem transformados nos cargos em comissão necessários à estrutura a ser criada, em ato próprio, para o funcionamento da administração regional.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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