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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46048, de 22 de julho de 2024

Nº 46048/2024

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001443/2024-29, DECRETA:

Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados no âmbito da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000505, de Assessor Especial, do Gabinete para a Coordenação de Administração Geral;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001763, de Assessor, do Gabinete para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001785, de Assessor, do Gabinete para a Coordenação Executiva;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400131, de Assessor, do Gabinete para a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400134, de Assessor, do Gabinete para a Coordenação Executiva;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000273, de Assessor, do Gabinete para a Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação Executiva;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 10001040, de Assessor, do Gabinete para a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 08000509, de Assessor Técnico, do Gabinete para o Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 08000511, de Assessor Técnico, do Gabinete para a Coordenação Executiva;
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B2900366, de Assessor, da Coordenação Executiva para a Coordenação de Administração Geral;
XI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000274, de Assessor, da Coordenação Executiva para a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
XII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000280, de Assessor, da Coordenação Executiva para o Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
XIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 55500081, de Assessor, da Diretoria de Obras para a Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
XIV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000276, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva para o Gabinete;
XV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000279, de Assessor da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva para a Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva.
Art. 5.
O Núcleo de Protocolo e Arquivo e o Núcleo de Transportes, do Gabinete, ficam remanejados para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 6.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7.
Enquanto não ocorrer o preenchimento completo dos cargos comissionados da estrutura organizacional da Coordenação de Administração Geral, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal serão desempenhadas pela Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal.
Art. 8.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura organizacional da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 9.
Compete ao Órgão afetado por este Decreto, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 10.
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 40.013, de 14 de agosto de 2019.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.048, de 22 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01601501); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 00000281, 00000275).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.048, de 22 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-07, 01 - OUVIDORIA - Chefe, CPE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Gerente, CC-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 8º, do Decreto nº 46.048, de 22 de julho de 2024)

1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA TÉCNICA

1.3. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

1.4. OUVIDORIA

1.5. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.5.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.5.1.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

1.5.1.2. NÚCLEO DE TRANSPORTES

1.5.1.3. NÚCLEO DE INFORMÁTICA

1.5.1.4. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

1.5.2. GERÊNCIA DE PESSOAS

1.5.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.6. COORDENAÇÃO EXECUTIVA

1.6.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1.6.2. DIRETORIA DE OBRAS

1.6.2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1.6.3. DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO

1.6.3.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS

Retificado pelo DODF nº 144, de 30/07/2024, p. 19.

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