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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39706, de 11 de março de 2019

Nº 39706/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................

ISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
XSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
XIPresidente, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XIIDiretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
XIIIPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
XIVPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília;
XVDiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB."

Casa Civil

Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 36.375, de 25 de fevereiro de 2015.

Brasília, 11 de março de 2019.

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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