Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39706, de 11 de março de 2019
Nº 39706/2019
"Art. 2º ................................................
Casa Civil
Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.