Os conselheiros titulares representantes do Poder Público de que trata o inciso I do artigo anterior são os seguintes:ISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
XSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
XIPresidente, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XIIDiretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
XIIIPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
XIVPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília;
XVDiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.