Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36375, de 25 de fevereiro de 2015
Nº 36375/2015
“Art. 2º .........................................................................
Casa Civil
Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º, do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 e abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho, DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.