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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36375, de 25 de fevereiro de 2015

Nº 36375/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................

ISecretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
XSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
XISecretário de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
XIIDiretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIIIPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XIVPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
XVDiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.”

Casa Civil

Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º, do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 e abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015

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