Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41697, de 6 de janeiro de 2021
Nº 41697/2021
Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 06 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.