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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41697, de 6 de janeiro de 2021

Nº 41697/2021

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Altera o Decreto Nº 41.484 de 17 de novembro de 2020, que Regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
.
§ 1º...
I...
a)pelo não cadastramento junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade no prazo exigido no art.16 deste Decreto; (NR)
Art. 27.
Decreto nº 38.258, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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