O financiamento de que trata este Decreto será proporcional ao potencial de faturamento do empreendimento, geração de emprego e inovação tecnológica de cada empreendimento.§ 1ºO percentual, o valor e o prazo do financiamento especial serão obtidos mediante ponderação dos fatores referidos neste artigo e, ainda, com base nos seguintes elementos:
Iconsideração dos produtos comercializados e de sua potencial contribuição para os agregados econômicos do Distrito Federal;
IIprodutos e áreas de produção;
IIIcontribuição para o desenvolvimento das cadeias produtivas do Distrito Federal;
IVdisponibilidade orçamentária anual para execução do programa;
Voutros elementos considerados relevantes para a economia.
§ 2ºConsidera-se faturamento, para fins de concessão do respectivo financiamento, o montante obtido no período de referência oriundo das operações tributadas de venda interestadual do estabelecimento.
§ 3ºIntegra a base do faturamento as saídas interestaduais de mercadorias importadas do exterior.
§ 4ºO valor máximo financiado será de até 25% do faturamento mensal.
§ 5ºEntende-se por "potencial de faturamento" o total das saídas interestaduais tributadas realizadas pelo estabelecimento, em um mês calendário, respectivamente ao objeto do financiamento.
§ 6ºExcluem-se do conceito de faturamento as operações e prestações:
Ide cancelamentos, desfazimentos ou devoluções de venda;
IIcom petróleo, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e serviços de comunicação;
IIIde saídas em comodato;
IVde saídas para armazém geral;
Vde arrendamento mercantil;
VIde saídas em simples remessa.
§ 7ºNão poderão ser objeto de financiamento as operações de importação por conta e ordem de terceiros, realizadas por empreendimentos incentivados na condição de importador.
§ 8ºA Secretaria de Estado de Fazenda calculará o limite máximo a ser concedido de financiamento, após analisados todos os requisitos do proponente, na forma deste Decreto.
§ 9ºO percentual mensal de financiamento variará dentro de um intervalo determinado com fundamento, entre outros elementos, em parâmetros definidos pelo Conselho de Gestão de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF e observados:
Io limite e o prazo máximo previsto na Resolução de concessão;
IIas regras contidas na cédula de crédito.