Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37692, de 6 de outubro de 2016
Nº 37692/2016
Dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, paralisações, má prestação ou retardamento na prestação de atividades ou serviços no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei 7.783/89 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, DECRETA:
Brasília, 06 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.