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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2101, de 26 de outubro de 2016

Nº 2101/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputados Celina Leão, Raimundo Ribeiro, Wasny de Roure, Chico Vigilante, Ricardo Vale e Bispo Renato Andrade)

Susta os efeitos do Decreto nº 37.692, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, paralisações, má prestação ou retardamento na prestação de atividades ou serviços no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto nº 37.692, de 6 de outubro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

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