Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36850, de 28 de outubro de 2015
Nº 36850/2015
Dispõe sobre medidas administrativas pertinentes à jornada de trabalho e ao regime disciplinar dos servidores públicos, em razão de greve declarada ilegal pelo Poder Judiciário, paralisação, má prestação ou retardamento da prestação de atividades ou serviços no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 29/10/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.