Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37648, de 22 de setembro de 2016
Nº 37648/2016
Art. 1.
Fica instituída a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
A Política de Valorização de Servidores tem por objetivo:
Icontribuir para realização profissional e o reconhecimento por parte da organização em que trabalha;
IIaprimorar as relações socioprofissionais por meio do aperfeiçoamento das práticas de liberdade de expressão, respeito e cooperação;
IIIampliar a competência profissional do servidor público, a partir das necessidades do seu espaço de atuação organizacional;
IVcooperar para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Vestimular o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental e o envolvimento com programas de voluntariado. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42375 de 09/08/2021)
Art. 3.
Os programas e ações de valorização de servidores devem ser implementados com observância ao reconhecimento de que o servidor é elemento fundamental para implementação das estratégias de governo.
Art. 4.
Os programas e ações de valorização de servidores devem ser implementados com observância das seguintes diretrizes:
Icompatibilização entre os interesses dos servidores públicos e os da administração pública;
IIajustes contínuos e sucessivos entre as expectativas dos servidores e as possibilidades da administração pública;
IIIbusca por um ambiente favorável à expressão do pensamento, integração e bem-estar nas relações de trabalho.
Art. 5.
A valorização do servidor é efetivada por meio de ações governamentais de reconhecimento do esforço ou das atitudes tomadas pelo servidor que contribuam para:
Ia melhoria da gestão pública; melhoria da gestão pública e da qualidade de vida do servidor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 42375 de 09/08/2021)
IIa melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;
IIIa promoção do desenvolvimento social ou econômico no Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs ações governamentais de que trata o caput deste artigo devem ser integrada e coordenada pelo órgão central do sistema de gestão de pessoas.
Art. 6.
A valorização do servidor devem ser promovidos por meio de:
Iprêmios por inovação ou por melhores práticas;
IIdefinição de lotação do servidor, mediante critérios que considerem a experiência profissional, o conhecimento adquirido e as habilidades profissionais desenvolvidas pelo servidor, quando possível;
IIImelhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IVpreparação do servidor para os desafios da vida subsequente à aposentadoria;
Voportunidades para que habilidades esportivas, artísticas ou culturais, presentes na pessoa do servidor, sejam manifestas;
VIaperfeiçoamento profissional por meio de eventos de capacitação;
VIIsensibilização dos servidores para o envolvimento em ações de voluntariado e de responsabilidade social e/ou ambiental;
VIIIreorganização da atividade laboral e aprimoramento dos processos de trabalho visando à eliminação de etapas ou atividades desnecessárias ante avanços tecnológicos ou o surgimento de métodos ou práticas mais modernas.
Art. 7.
Fica criado o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal – INOVADF" como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão nas seguintes categorias: Fica criado o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVA BRASÍLIA" como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão nas seguintes categorias: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38313 de 04/07/2017)
IAtendimento ao Cidadão: ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a Administração Pública e ampliando a oferta de serviços;
IIUso Eficiente dos Recursos Públicos: ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população;
IIIValorização do Servidor: ações direcionadas ao desenvolvimento dos processos de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público;
IVUso das Tecnologias de Informação e Comunicação: ações direcionadas:
a)à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação;
b)à certificação digital;
c)ao desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais;
d)à expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações;
VResultados para a Sociedade: ações que promovam a disponibilização de serviços inovadores que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
VIPráticas Transformadoras: ações que se caracterizem por práticas inovadoras de intervenção na realidade, promovam mudança de conceitos, desenvolvam novos valores e atitudes, criem novas possibilidades e produzam resultados sociais diferenciados;
VIIInclusão Social: ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades;
VIIIParticipação e Controle Social: ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação dos atos da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.
IXDesburocratização: ações que promovam a racionalização de processos de trabalho e a simplificação de práticas administrativas, visando a reduzir ou eliminar exigências documentais e formalidades burocráticas, bem como facilitar o acesso às informações referentes aos serviços públicos, de modo a restringir a interferência do governo na vida dos cidadãos, das empresas e outras entidades organizadas.
Xresponsabilidade social e/ou ambiental: ações orientadas no sentido de fomentar a cidadania individual e coletiva, o voluntariado, bem como estimular o desenvolvimento do servidor para que sua ética profissional permita que se alcance padrões elevados de responsabilidade em relação aos cidadãos, fornecedores, clientes internos e externos, meio ambiente, comunidades, entre outros. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42375 de 09/08/2021)
§ 1ºEntende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deve regulamentar os procedimentos de concessão do Prêmio InovaDF. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deve regulamentar os procedimentos de concessão do Prêmio. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38313 de 04/07/2017)
Art. 8.
As práticas de gestão devem considerar:
Io prévio planejamento e vinculação dos programas às disponibilidades orçamentárias;
IIa compatibilização entre o cumprimento das metas e objetivos estratégicos do governo e dos órgãos e entidades integrantes da administração pública do Distrito Federal e os resultados esperados com a implementação dos programas e ações de valorização de servidores;
IIIa necessidade de revisão permanente dos planos de capacitação e desenvolvimento;
IVa necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
Vutilização progressiva do critério de competência para lotação de servidores;
VIa necessidade de melhoria da qualificação técnico-profissional do servidor;
VIIa adequação das condições de trabalho para garantia da saúde, segurança e efetividade da atividade laboral dos servidores;
VIIIa criação de banco de talentos para o gerenciamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o desempenho das atribuições dos cargos e funções venha demandar;
IXa indicação de servidores que demonstrarem melhor desempenho para cargos em comissão ou funções de liderança;
Xa utilização de meios como a pesquisa de clima organizacional, encontros e outras formas participativas para identificação de quais ações de valorização serão mais efetivas para os resultados pretendidos;
XIuma relação de compromisso entre a administração pública e seus agentes, mediante:
a)o envolvimento e o comprometimento dos servidores com os objetivos de seu órgão ou unidade de lotação; e
b)a oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, associadas a critérios transparentes de reconhecimento por parte da administração.
Art. 9.
Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem se estruturar para a execução de programas e ações que viabilizem a implementação da Política de Valorização de Servidores de que trata este Decreto.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46377, de 10 de outubro de 2024
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42375, de 9 de agosto de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41451, de 11 de novembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38609, de 10 de novembro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38595, de 1 de novembro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38313, de 4 de julho de 2017 · 2 menções