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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38595, de 1 de novembro de 2017

Nº 38595/2017

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Art. 1.
Fica instiuído o Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV.

Casa Civil

Dispõe sobre a criação do Festival Esportivo e Cultural dos Servidores no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal - FESTSERV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 6º, V, do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2017, DECRETA:

Art. 2.
O FESTSERV será realizado anualmente, na forma do respectivo regulamento, como valorização do servidor público, nos termos do Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016.
Art. 3.
O Festival será coordenado pelo Comitê Gestor formado por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IISecretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer;
IIISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IVSecretaria de Estado de Cultura e
VSecretaria de Estado de Comunicação.
Art. 4.
Compete ao Comitê Gestor:
IArticular com os vários órgãos para a formação do Comitê Executivo;
IIArticular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para a definição das questões relativas à logística, segurança, comunicação, divulgação e disponibilização orçamentária.
IIIAprovar e deliberar sobre o regulamento, a programação e o formato do FESTSERV.
Art. 5.
Compete ao Comitê Executivo realizar todas as atividades de planejamento, de organização, de aporte logístico, de recursos materiais e humanos nas fases preliminares, de execução e de encerramento do FESTSERV.
Art. 6.
Os Comitês Gestor e Executivo serão constituídos por Portaria da SEPLAG.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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