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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38609, de 10 de novembro de 2017

Nº 38609/2017

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Reconhecimento dos projetos vencedores do Ciclo 2017 do Prêmio InovaBrasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as disposições do art. 6º, I, do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016 e, ainda, considerando o Regulamento e respectivo Edital do Ciclo 2017 do Prêmio InovaBrasília, DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos como vencedores do Ciclo 2017 do Prêmio InovaBrasília, os seguintes projetos:
INa categoria Valorização do Servidor: Projeto Clínica do trabalho do(a) servidor(a) na medida socioeducativa, da Secretaria de Estado de Politicas para Crianças, Adolescentes e Juventude, de iniciativa dos servidores: Tatiana Nardoni Aragão; Carolina de Oliveira Brandão; Joelma Pereira de Souza Vale; Carolina Yoshii Galli e Danielle Pereira Pinto Homem;
IINa categoria Uso Eficiente dos Recursos Públicos: Projeto Implantação do Sistema de Gestão Integrada - SGI, do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, de iniciativa dos servidores: André Wilson Pimenta Santana; Leandro Henrique Antunes de Carvalho; Thiago Bezerra dos Santos; Lucas Rocha Dourado da Silva e Angelo Oliveira Lopes da Silva;
IIINa categoria Práticas Transformadoras: Projeto Tecnologia aliada ao controle e prevenção de infecções relacionadas ao serviço de saúde no HRAN, da Secretaria de Estado de Saúde, de iniciativa dos servidores: Ana Helena Britto Germoglio Coelho; Juliana Rios Goncalves; Suzy Lidianny Mota Maia; Joana d'Arc Goncalves da Silva e Fabiana Xavier Cartaxo Salgado;
IVNa categoria Atendimento ao Cidadão: Projeto Modelo visual de receita para melhor tratar usuários com dificuldade de leitura - Receita Simples, da Secretaria de Estado de Saúde, de iniciativa dos servidores: Estevão Cubas Rolim; Marcia Neves Ferreira de Souza; Fernanda Santana Gonçalves; Cristina Lucia Rocha Cubas Rolim e Dayana Natalia Trifoni.
Art. 2.
Fica facultado aos dirigentes máximos dos órgãos da administração pública do Distrito Federal adotar como estratégicos os projetos finalistas do Prêmio InovaBrasília, nos termos do Decreto nº 37.621, de 14 de setembro de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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