Para fins deste Decreto define-se:IServidor Público: profissional legalmente investido em cargo público, efetivo ou em comissão e o contratado temporário em exercício;
IIDirigente: servidor responsável por gerir ou administrar os órgãos ou entidades;
IIICargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor público;
IVAmbiente de Trabalho: conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho no qual se estabelecem as relações socioprofissionais, e no qual são exercidas as atividades laborais;
VCondições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;
VIQualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;
VIIRelações Socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes, que influenciam no ambiente de trabalho;
VIIIOrganização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado pela qual é definida a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;
IXReconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;
XDesenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação;
XIElo Trabalho e Vida Social: percepções sobre a relação entre a importância da instituição, com o trabalho e com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar;
XIIDiagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;
XIIIPolítica de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal F, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado;
XIVProgramas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
XVProjetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;
XVIAções de QVT: são formas de intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;
XVIIIndicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;
XVIII - Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal;
XIXDiretrizes: linhas gerais referentes às práticas organizacionais, que definem objetivos e critérios para as ações gerenciais;
XXBem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
XXIMal-estar no trabalho: percepções negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
XXIIPrevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;
XXIII - Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e
XXIVEixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.