Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45138, de 1 de novembro de 2023
Nº 45138/2023
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS CAPÍTULO III – DO LICENCIAMENTO, DA CRIAÇÃO E DA IMPLANTAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO V – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VI – DO PLANO DE USO FAMILIAR CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DE USO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISRegulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em face do disposto no art. 9º, da Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREAS PARA ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO, DA CRIAÇÃO E DA IMPLANTAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE USO FAMILIAR
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE USO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 1º de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA