Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36817, de 21 de outubro de 2015

Nº 36817/2015

Ver fonte oficial
5 artigos

Transfere a gestão do Programa Jovem Candango da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A gestão do Programa Jovem Candango, criado por meio da Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, fica transferida da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.
Parágrafo únicoA gestão do Programa Jovem Candango compreende:
Ia indicação de executor para o contrato;
IIa recepção e alocação dos jovens contratados pelo Programa nos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal;
IIIo acompanhamento das atividades dos jovens aprendizes, conforme disposto em contrato firmado com as entidades contratantes e demais disposições legais relacionadas.
Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, além do que determina o art. 2º da Lei nº 5.216/2013, incumbir-se da verificação de conformidade da execução do contrato junto aos supervisores designados pela Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, observado o disposto no Decreto nº 35.122, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3.
Para a implementação orçamentária decorrente das alterações de atribuição e competência de que trata o art. 1º, fica o órgão central do sistema de planejamento e orçamento do Distrito Federal autorizado a proceder, até 31 de dezembro de 2015, à transposição das dotações orçamentárias, na forma do disposto no art. 51 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 dezembro de 2014.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 22/10/2015

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo