Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36817, de 21 de outubro de 2015
Nº 36817/2015
Transfere a gestão do Programa Jovem Candango da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 22/10/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.