Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36384, de 3 de março de 2015
Nº 36384/2015
Casa Civil
Estabelece o procedimento para tramitação e apreciação de projetos de leis e decretos de competência do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 04/03/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.