Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33886, de 31 de agosto de 2012
Nº 33886/2012
DA PROPOSIÇÃO E EXAME DOS DECRETOS
Casa Civil
Estabelece normas e diretrizes para a proposição e tramitação de decretos de competência do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 31 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 03/09/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.