Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36182, de 23 de dezembro de 2014
Nº 36182/2014
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando as determinações e orientações anteriormente firmadas, no sentido de se conformar contenções de despesas;
Considerando a notificação formal, expedida a todos os ordenadores de despesa, pelo Secretário de Estado de Fazenda, por determinação do Governador do Distrito Federal;
Considerando a previsão legal, no sentido de que não se deve empenhar despesas que não sejam executadas no respectivo exercício, em especial nos últimos dois quadrimestres do último ano de gestão, sem que haja prova da compatibilidade orçamentária e financeira, bem como disponibilidade de caixa para a execução e pagamento de despesas ou parcelas no exercício subsequente;
Considerando que até o momento há registro de ordenadores de despesas, que não comprovaram e não justificaram, conforme determinado administrativamente, a razão pela qual determinados empenhos estão sendo mantidos, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.