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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36194, de 24 de dezembro de 2014

Nº 36194/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam cancelados, a partir da data de publicação deste Decreto, os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, relativos as fontes 100, 101, 102, 105 e 109, que não tenham sido liquidados.
Parágrafo únicoA manutenção de empenhos de fontes não relacionadas no caput deste artigo somente serão admitidas, quando houver a efetiva liquidação na forma da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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