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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36203, de 29 de dezembro de 2014

Nº 36203/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o cancelamento de empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no artigo 42 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do artigo 2º Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 2.
............................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

§ 2ºO pedido de autorização previsto no parágrafo anterior deverá ser apresentado ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, até o dia 31 de dezembro de 2014”.

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