Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36017, de 18 de novembro de 2014
Nº 36017/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete - GAB
2. Assessoria Especial - AESP
3. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
4. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
5. Unidade de Administração Tecnológica - UAT
5.1. Diretoria de Informação - DIGIN
5.1.1. Gerência de Banco e Administração de Dados - GEAD
5.1.2. Gerência de Qualidade de Software - GEQA
5.2. Diretoria de Infraestrutura - DINF
5.2.1. Gerência de Redes - GERED
5.2.2. Gerência de Atendimento ao Usuário - GEATU
6. Unidade de Informações Estratégicas - UINFE
6.1. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIPES
6.2. Diretoria de Produção de Informações Estratégicas - DIPRO
6.3. Observatório do Gasto Público - OGP
7. Corregedoria-Geral - COGER
7.1. Gerência de Informações Disciplinares - GERID
7.2. Corregedoria Adjunta da Área Social - CORAS
7.3. Corregedoria Adjunta da Área de Governo - CORAG
7.4. Corregedoria Adjunta das Áreas Econômica e de Infraestrutura - COREI
7.5. Comissão Permanente de Processos de Fornecedores - CPFOR
7.6. Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares - CPPAD
8. Controladoria-Geral - CONT
8.1. Controladoria Adjunta da Área Social - CONAS
8.1.1. Diretoria de Auditoria de Saúde e Educação - DISED
8.1.2. Diretoria de Auditoria da Área Social e de Segurança - DISEG
8.2. Controladoria Adjunta da Área Econômica - CONAE
8.2.1. Diretoria de Auditoria de Finanças e Gestão - DIRFI
8.2.2. Diretoria de Auditoria da Produção - DIRAP
8.3. Controladoria Adjunta da Área de Governo - CONAG
8.3.1. Diretoria de Auditoria de Governo I - DIRAG I
8.3.2. Diretoria de Auditoria de Governo II - DIRAG II
8.4. Controladoria Adjunta da Área de Infraestrutura - CONIE
8.4.1. Diretoria de Auditoria de Obras e Habitação - DIROH
8.4.2. Diretoria de Auditoria de Meio Ambiente e Transportes - DIMAT
8.5. Controladoria Adjunta de Pessoal - CONAP
8.5.1. Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo - DIRPI
8.5.2. Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo - DIRPA
8.6. Controladoria Adjunta de Auditorias Especializadas - CONEP
8.6.1. Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo - DIFIP
8.6.2. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental - DIFIS
8.6.3. Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação - DIATI
9. Ouvidoria-Geral - OGDF
9.1. Coordenação de Avaliação de Denúncias - CODEN
9.1.1. Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias - GERAD
9.2. Coordenação de Articulação de Ouvidorias - COART
9.2.1. Gerência de Ouvidoria da Área Social - GESOC
9.2.2. Gerência de Ouvidoria da Área Econômica e de Governo - GEGOV
9.2.3. Gerência de Ouvidoria da Área de Infraestrutura - GEINF
9.3. Diretoria de Planejamento - DIPLA
9.3.1. Gerência de Projetos e Mobilização Social - GEMOB
9.3.2. Gerência de Informações de Ouvidoria - GINFO
10. Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE
10.1. Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras - DIPOL
10.1.1. Gerência de Controle Processual - GECOP
10.2. Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano - DIREC
10.2.1. Gerência de Instrução Prévia - GEINP
10.2.2. Gerência de Ressarcimento e Acompanhamento - GERAC
10.3. Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial - DIEXE
10.3.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GETCE
11. Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção - SUTPC
11.1. Coordenação de Formação para o Controle Social - CFORM
11.2. Diretoria de Gestão de Transparência da InformaçãoDITRA
11.2.1. Gerência de Informações de Transparência - GEINT
11.3. Diretoria de Acesso à Informação - DIRAI
11.3.1. Gerência de Acompanhamento e Controle - GEACO
11.4. Diretoria de Incremento à Transparência Institucional - DIRIT
11.4.1. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV
12. Subsecretaria de Administração Geral - SUAG
12.1. Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA
12.2. Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP
12.2.1. Gerência de Registros Financeiros e Funcionais - GEREF
12.2.1.1. Núcleo de Pagamento - NUPAG
12.2.2. Gerência de Aposentadorias e Pensões - GEAPE
12.2.3. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento - GECAD
12.3. Diretoria de Logística - DILOG
12.3.1. Gerência de Documentação - GEDOC
12.3.1.1. Núcleo de Arquivo - NUARQ
12.3.2. Gerência de Material e Compras - GEMAC
12.3.3. Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais - GEPAS
12.4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos - DIORF
12.4.1. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF
12.4.2. Gerência de Administração de Contratos - GECON
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DA CORREGEDORIA-GERAL
CAPÍTULO III
DA CONTROLADORIA-GERAL
XVIII - examinar e aprovar os processos de suprimentos de fundos de caráter reservado;
XXIII - aprovar a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais de sua área de atuação;
XVIII - propor atividades para o aprimoramento dos trabalhos realizados pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
XVIII - coordenar estudos técnicos com vistas à uniformização de entendimentos sobre assuntos da sua área de competência; e
XVIII - participar de atividades que exijam ações conjugadas, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades; e
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA-GERAL
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA PARA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 19/11/2014
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.