Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24582, de 11 de maio de 2004
Nº 24582/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO TÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR. DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 2004
116 da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO AO DECRETO Nº 24.582, DE 11 DE MAIO DE 2004
CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
d1. Gerência de Comunicação Administrativa:
d1.1. Núcleo de Comunicação Administrativa e Arquivo; e
d1.2. Núcleo de Recebimento e Expedição.
d2. Gerência de Recursos Humanos e Administração Patrimonial:
d2. 1. Núcleo de Recursos Humanos; e
d2.2. Núcleo de Administração Patrimonial.
a 1. Gerência de Análise e Diligências; e
a2. Gerência de Controle e Providências.
b 1. Gerência de Correições e Inspeções; e
b 2. Gerência de Acompanhamento Processual.
a1. Gerência de Auditoria e Prestação de Contas; e
a2. Gerência de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno.
b1. Gerência de Auditoria e Tomada de Contas; e
b2. Gerência de Auditorias Especiais e Orientação.
a1 .Gerência de Acompanhamento e Padronização de Procedimentos.
b 1. Gerência de Triagem; e
b2. Gerência de Análise, Consolidação e Respostas.
c1. Gerência de Estatística e Informações; e
c2. Gerência de Registros e Controle.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DO GABINETE
XVIII - elaborar, analisar e consolidar o relatório de atividades de sua área de competência;
XVIII - controlar o consumo de água, energia elétrica e telefonia fixa e celular móvel das unidades; e
CAPÍTULO II
DA CORREGEDORIA
CAPÍTULO III
DA CONTROLADORIA
XVIII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos do Distrito Federal sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncias de receitas;
XVIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Controlador-Chefe.
XTV - consolidar c propor a aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação;
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA
Art, 49 - A Diretoria de Planejamento e Articulação - DPA, unidade de direção subordinada ao Ouvidor-Chefe, compete:
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CORREGEDOR-GERAL E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XTV - autorizar viagens a serviço;
XVIII - delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado legalmente;
XXIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Governador do Distrito Federal.
Art- 60 - Ao Corregedor-Chefe incumbe:
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 12/05/2004
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.