Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35293, de 2 de abril de 2014
Nº 35293/2014
Dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no inciso III do art. 16 e no art. 67, ambos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, o inciso VI, do artigo 3º, o inciso IV do art. 4º, o art. 13 e o inciso II do art. 15, todos da Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, DECRETA:
Brasília, 2 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 03/04/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2014 p. 2, col. 2
Citada por 2 normas
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