Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40670, de 29 de abril de 2020
Nº 40670/2020
Altera dispositivo do Decreto nº 35.293, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Púbico Coletivo do Distrito FederalSTPC/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Distrital nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e na Lei Distrital nº 4.566, de 04 de maio de 2011, DECRETA:
“Art. 2º A viagem integrada é aquela realizada pelo usuário com até dois transbordos, um subsequente a outro, sem retornar ao ponto de partida e realizada no intervalo máximo de até três horas a contar do primeiro acesso, independentemente dos modais utilizados.
........................................................." (NR)
Brasília, 29 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.