Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39231, de 11 de julho de 2018
Nº 39231/2018
Altera dispositivo do Decreto nº 35.293, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Púbico Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o preceituado na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, bem como o disposto na Lei nº 4.566, de 04 de maio de 2011, DECRETA:
" Art. 2º A viagem integrada é aquela realizada pelo usuário com até 2 transbordos, um subsequente a outro, sem retornar ao ponto de partida e realizada no intervalo máximo de até 3 horas entre as utilizações do cartão, independentemente dos modais utilizados."
Brasília, 11 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.