Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35202, de 27 de fevereiro de 2014
Nº 35202/2014
Regulamenta o disposto no § 11 do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, nos §§ 3º, 6º, 9º, 10 e 11 do artigo 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 1º da Lei nº 3.485, de 25 de novembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.