Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35131, de 30 de janeiro de 2014
Nº 35131/2014
“Art. 1º O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano desta Unidade da Federação, com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana é composto pelo Governador do Distrito Federal, na qualidade de Presidente, por 13 (treze) conselheiros representantes de órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal e 13 (treze) representantes da sociedade civil.
(...)
Casa Civil
Altera o Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no § 4º do art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e considerando os termos da Sentença exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2012.01.1.193724-4,
DECRETA:
“Art. 1º O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, é o órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano desta Unidade da Federação, com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana, rege-se nos termos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, e por este Regimento.”
(...) O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN é composto pelo Governador do Distrito Federal, na qualidade de Presidente, por 13 (treze) conselheiros representantes de órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal e 13 (treze) representantes da sociedade civil.
(...)
(...)
“§ 4º As matérias submetidas à apreciação do CONPLAN somente serão aprovadas quando obtiverem os votos favoráveis de, no mínimo, metade mais um dos seus membros.”
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 31/01/2014 p 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 31/01/2014
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.