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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33855, de 16 de agosto de 2012

Nº 33855/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF de 14 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º São Conselheiros natos:

ISecretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XSecretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XISecretário de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal;
XIISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
XIIIProcurador-Geral do Distrito Federal;
XIVPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XVPresidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.”

Casa Civil

Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF nº 49, de 14 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; o teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN; o disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 17/08/2012

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