Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33855, de 16 de agosto de 2012
Nº 33855/2012
“§1º São Conselheiros natos:
Casa Civil
Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF nº 49, de 14 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; o teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN; o disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 17/08/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.