Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36907, de 24 de novembro de 2015
Nº 36907/2015
Estende prazo para a produção de efeitos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis decorrentes da reestruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, e com a Decisão Normativa nº 02, de 1999, do tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG