Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37789, de 22 de novembro de 2016
Nº 37789/2016
Estende o prazo para a produção dos efeitos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis decorrentes da reestruturação administrativa contida no Decreto 37.625, de 15 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, e com a Decisão Normativa n° 02, de 1999, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG