Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35104, de 24 de janeiro de 2014

Nº 35104/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Acrescenta o artigo 16-B ao Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o artigo 16-B ao Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

“

Art. 16-B.
Ficam dispensados da apresentação da ART de autoria de projeto à Administração Regional, por ocasião da emissão do visto e do alvará de construção, os projetos padronizados de arquitetura e complementares:
Ideclarados de interesse público, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998; e
IIdoados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal ou da União.
§ 1ºA assinatura do autor dos projetos referidos neste artigo fica dispensada quando substituída por dados de identificação do ato administrativo celebrado entre o Distrito Federal e o Órgão ou Entidade Pública que forneceu o projeto.
§ 2ºAs pranchas dos projetos de arquitetura que contenham as plantas de situação e de implantação, que serão elaboradas por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, deverão conter as assinaturas dos respectivos autores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2014

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo