Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34467, de 18 de junho de 2013
Nº 34467/2013
Dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho de Administração do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais Tributários do Distrito Federal, em conformidade ao disposto na Lei nº 4.866, de 5 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006, e na Lei Distrital nº 4.866, de 5 de julho de 2012, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.