Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34914, de 3 de dezembro de 2013
Nº 34914/2013
Altera o Decreto nº 34.467, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho de Administração do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais Tributários do Distrito Federal, em conformidade ao disposto na Lei nº 4.866, de 5 de julho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006, e na Lei Distrital nº 4.866, de 5 de julho de 2012, DECRETA:
“
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
.................................................................................................................”
.................................................................................................................”
Brasília, 03 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.