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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34329, de 30 de abril de 2013

Nº 34329/2013

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover a articulação e coordenação das ações da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Casa Civil

Institui o Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, IV, X e XXVI, 217, 278, 279 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado: O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
ICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Casa Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendedorismo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Secretaria de Estado de Relações Institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Secretaria de Estado de Trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; Secretaria de Estado do Meio Ambiente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
VServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017)
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
VSecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Secretaria de Estado do Meio Ambiente; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
VISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Políticas para as Crianças, Adolescentes e Juventude; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Secretaria de Estado de Projetos Especiais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
VIISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
VIIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
IXSecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
XSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
XISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
XIISecretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
XIIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35602 de 03/07/2014) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
XIVAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal; Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35602 de 03/07/2014) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
XVAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35602 de 03/07/2014) (alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015)
§ 1ºO Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil, em especial o Ministério Público do Distrito Federal e do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, para acompanhamento de suas atividades, bem como instituir grupos de trabalho para apreciação de matérias específicas; O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil e instituir grupos de trabalho. (alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017)
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e serão designados em Portaria a ser emitida pela Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Os membros do Comitê Gestor Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) Os membros do Comitê Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e designados por ato do Governador, conforme procedimento definido no Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
§ 3ºA participação no Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. A participação nas atividades do Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. (alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017)
Art. 3.
Compete ao Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal:
Ielaborar e aprovar o plano para inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IIapoiar ações de inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IIIarticular as políticas setoriais e acompanhar a implementação das ações integradas voltadas à população de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis a serem executadas no Distrito Federal;
IVacompanhar a execução das ações integradas a serem executadas no Distrito Federal;
Vauxiliar o Governo do Distrito Federal na elaboração das metas associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, no âmbito do Distrito Federal de resíduos sólidos de eliminação e recuperação de lixos, de acordo com o inciso V do art. 15 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010;
VIestimular a constituição de fóruns locais para auxiliar na elaboração das metas a serem inseridas nos respectivos Planos de Resíduos Sólidos;
VIIpropor campanhas educativas e encontros regionais para promover a cultura de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações e políticas públicas relativas à gestão de resíduos sólidos;
VIIIpropor a inclusão de recursos para ações voltados ao segmento de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos atos normativos que compõem o ciclo orçamentário do Distrito Federal;
IXestimular a participação do setor privado nas ações de inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Xapresentar, ao final de cada ano, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas no âmbito do Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal, bem como balanço dos resultados alcançados;
Art. 4.
A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Governo e com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Casa Civil do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Governo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35602 de 03/07/2014) A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36440 de 07/04/2015) A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38661 de 29/11/2017) A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será exercida pela Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40609 de 08/04/2020)
Art. 5.
O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal deverá, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da sua primeira reunião ordinária, apresentar o plano para inclusão social e econômico de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art. 6.
As despesas decorrentes da implementação e execução do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal advirão das dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades nele envolvidos, observando os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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