Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35602, de 3 de julho de 2014
Nº 35602/2014
Casa Civil
Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que cria o Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 03 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
“Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Casa Civil do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Governo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.”.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.