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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35602, de 3 de julho de 2014

Nº 35602/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que cria o Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 2º e 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte a redação:

“

Art. 2.
. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

XIIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
XIVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal;
XVAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal.”.

“Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Casa Civil do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Governo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.”.

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