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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40609, de 8 de abril de 2020

Nº 40609/2020

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

Altera o Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

ICasa Civil;
IISecretaria de Estado de Relações Institucionais;
IIISecretaria de Estado de Trabalho;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VSecretaria de Estado do Meio Ambiente;
VISecretaria de Estado de Projetos Especiais;
VIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

...................................................................................

§ 2ºOs membros do Comitê Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e designados por ato do Governador, conforme procedimento definido no Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018. (NR)

...................................................................................

Art. 4.
A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será exercida pela Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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