Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40609, de 8 de abril de 2020
Nº 40609/2020
Casa Civil
Altera o Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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Brasília, 08 de abril de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.