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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38661, de 29 de novembro de 2017

Nº 38661/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade:

ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais;
IISecretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 1ºO Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil e instituir grupos de trabalho.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos em até cinco dias a contar da publicação deste Decreto e serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
§ 3ºA participação nas atividades do Comitê Gestor Intersetorial é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração." (NR)
Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais." (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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