Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38661, de 29 de novembro de 2017
Nº 38661/2017
Casa Civil
Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores e materiais Reutilizáveis e Recicláveis será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade:
"Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta Relações Institucionais e Sociais." (NR)
Brasília, 29 de novembro de 2017.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.