Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36440, de 7 de abril de 2015

Nº 36440/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que Institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:

ISecretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;
IISecretaria de Estado de Trabalho e do Empreendedorismo;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
IVSecretaria de Estado do Meio Ambiente;
VSecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
VISecretaria de Estado de Políticas para as Crianças, Adolescentes e Juventude;
VIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.”
Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo