Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36440, de 7 de abril de 2015
Nº 36440/2015
Altera o art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 34.329, de 30 de abril de 2013, que Institui o Comitê Gestor Intersetorial para a inclusão social e econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
“Art. 4º A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial para Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.”
Brasília, 07 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.