Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35526, de 10 de junho de 2014
Nº 35526/2014
Acrescenta os artigos 2º-A e 2º-B no Decreto nº 34.275, de 11 de abril de 2013, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º-A. Para fins do disposto no inciso I do art. 57 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 em relação à obra de que trata o art. 1º deste Decreto, a Administração Regional de Brasília exigirá os seguintes documentos:
Brasília, 10 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.