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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33382, de 5 de dezembro de 2011

Nº 33382/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF:
IComo membros efetivos:
a)EDSON RONALDO NASCIMENTO, Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
b)PAULO TADEU VALE DA SILVA, Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
c)MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA, Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
d)GUSTAVO PONCE DE LEON, Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;
e)FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
f)RAQUEL CARVALHO DE OLIVEIRA, representante dos segurados;
g)CÁSSIO ALVES DE MOURA, representante dos segurados;
h)cléber teixeira de carvalho, representante dos segurados;
i)FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO, Diretor-Presidente do IPREV/DF.
IIComo membros suplentes:
a)SINVAL DE MELO MONTEIRO, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, servidor da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
b)MARCO AURÉLIO DE LEMOS SANTOS, representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c)PAULO SANTOS DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
d)GILSON DOMINGOS DE PAIVA, representante do Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;
e)JOSÉ CARLOS ALVES CAMPELO, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
f)LUCILENE ÚRSULA LORIATO MORELO, representante dos segurados;
g)SILVIO ZERBINI BORGES, representante dos segurados;
h)LEANDRO ALLAN VIEIRA, representante dos segurados;
i)JOMAR MENDES GASPARY, representante dos segurados;
j)ANTONIO ARISTEU TORRES VIANA, representante dos segurados;
k)RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, representante do Diretor-Presidente do IPREV/DF.
§ 1ºOs membros designados neste artigo concluirão o mandato dos integrantes do Conselho Fiscal do IPREV/DF, designados nos termos do Decreto nº 30.083, de fevereiro de 2009, em razão da renúncia de seus mandatos.
§ 2ºOs demais membros do Conselho de Administração do IPREV/DF, DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO, HAROLDO ALOIS BARTH, LÂNIA MARIA ALVES PINHEIRO, SONIVALDO MARCIANO DE LIMA, MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA e MARCUS CÉSAR MACHADO DE CARVALHO, permanecem no exercício do mandato de 3 (três) anos para o qual foram nomeados, nos termos do Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009.

Designa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 88 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta dos autos do processo 413-000.025/2011, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2011

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