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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47264, de 26 de maio de 2025

Nº 47264/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ....

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica aos novos servidores públicos, nomeados a partir do mês de junho de 2025, independentemente do regime previdenciário a que estiverem submetidos, os quais receberão o valor do Auxílio-Alimentação sempre no mês subsequente ao trabalhado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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