Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32799, de 11 de março de 2011
Nº 32799/2011
“§1º São Conselheiros natos:
Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:
O teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;
O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;
O disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 14/03/2011
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.