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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32799, de 11 de março de 2011

Nº 32799/2011

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Art. 1.
O §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º São Conselheiros natos:

§ 1ºSão Conselheiros natos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
ISecretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
IISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal; Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
IIISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
IVSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal; Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VIISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal; Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VIIISecretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
IXSecretário de Estado de Transportes do Distrito Federal; Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal; Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XIProcurador-Geral do Distrito Federal; Secretário de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XIIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XIIIPresidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.” Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XIVPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XVPresidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)

Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:

O teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;

O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;

O disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 14/03/2011

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