Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33741, de 28 de junho de 2012
Nº 33741/2012
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – CONCEITOS E DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DAS VIAS CAPÍTULO III – DO USO DO SOLO E DO PLANEJAMENTO VIÁRIO CAPÍTULO IV – DOS ESTACIONAMENTOS E GARAGENS CAPÍTULO V – DA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES CAPÍTULO VI – DO TRATAMENTO PAISAGÍSTICO CAPÍTULO VII – DO SISTEMA CICLOVIÁRIO CAPÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISRegulamenta o artigo 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que diz respeito às normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI e o artigo 337, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:
CAPÍTULO I
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
DAS VIAS
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS VIAS
SEÇÃO II
DO DIMENSIONAMENTO DAS VIAS
SEÇÃO III
DO ACESSO DE VEÍCULOS A LOTES
CAPÍTULO III
DO USO DO SOLO E DO PLANEJAMENTO VIÁRIO
CAPÍTULO IV
DOS ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
CAPÍTULO V
DA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES
CAPÍTULO VI
DO TRATAMENTO PAISAGÍSTICO
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA CICLOVIÁRIO
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 28 de junho de 2012.
124º República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Republicado no DODF de 20/08/2012 p. 03.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 20/08/2012
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38047, de 9 de março de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36227, de 31 de dezembro de 2014 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33937, de 9 de outubro de 2012
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 803, de 25 de abril de 2009