Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33642, de 2 de maio de 2012
Nº 33642/2012
Regulamenta a Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro 2012, que cria o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 86, de 03 de maio de 2012, páginas 1 e 2.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.