Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33536, de 14 de fevereiro de 2012
Nº 33536/2012
Reconhece dívidas com pessoal requisitado relativas ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao § 4º do art. 52 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, combinado com parágrafo único dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ