O Conselho de Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF será constituído pelos seguintes órgãos:ISecretaria de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF;
IISecretaria de Trabalho do Distrito Federal - STb/ DF;
IIIBanco de Brasília S/A - BRB,
IVSecretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC/DF,
VSubsecretária de Articulação para Desenvolvimento do Entorno - SUAD;
VISecretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal - SIC/DF;
VIISubsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR,
VIIIFederação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF,
IXInstituto Gastronómico Brasileiro - IGB;
XAssociação de Albergues da Juventude do Distrito Federal;
XIAssociação dos Lojistas da Galeria dos Estados;
XIISindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal - SINDIVAREJISTAS/ DF;
XIIIAssociação Nacional dos Editores de Turismo - ANETUR;
XIVInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Superitendència do Distrito Federal - IBAMA/DF;
XVCaixa Económica Federal - CEF,
XVIBBTUR Viagens e Turismo LTDA;
XVIIAssociação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV-DF;
XVIII - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;
XIXSindicato dos Guias de Turismo - SINDGTUR-DF;
XXAssociação dos Municípios Adjacentes de Brasília - AMAB;
XXIAssociação do Clube da Melhor Idade;
XXIIServiço Brasileiro de Apoio à Pequena e Micro Empresa - SEBRAE-DF;
XXIII - Serviço Nacional do Comércio - SENAC/DF;
XXIVLiga das Escolas de Samba de Brasília - LIESB;
XXVUniversidade de Brasília - UNB;
XXVIAssociação Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos - ABEOC;
XXVII - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA-DF,
XXVIII - União Pioneira de Integração Social - UPIS;
XXIXCâmara dos Diretores Lojistas - CDL/DF;
XXXSindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR-DF;
XXXIAssociação de Bares e Restaurantes - ABRE-DF;
XXXII - Banco do Brasil SÁ - BB;
XXXIII - Associação dos Municípios com Potencial Turísticos - AMPTUR,
XXXIV - Brasília Convention and Visitors Bureau,
§ 1ºO Conselho será coordenado pela Secretaria de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF.
§ 2ºOs órgãos citados no art. 2° deverão indicar à Secretaria de Turismo do Distrito Federal um titular e um suplente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para a composição do Conselho de Turismo - CONTUR/DF